COGECOM – Cooperativa de Energia

Primeira cooperativa de energia compartilhada estrutura programa de atendimento aos geradores para garantir o subsídio de fio.

15.09.2022

Acompanhe a matéria na íntegra:

A primeira cooperativa de energia compartilhada do Brasil, a COGECOM, está lembrando ao mercado que as unidades geradoras de energia que quiserem manter os direitos vigentes no atual modelo de subsídio do fio devem entrar com o pedido de conexão (solicitação de acesso) até o dia 07 de janeiro de 2023, caso contrário será cobrada a parcela de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição — Fio B (TUSD — Fio B) estabelecida pela nova Lei 14.300.

Tal componente refere-se ao uso das redes de distribuição em baixa e média tensão, justamente a parcela da rede utilizada pelas unidades consumidoras com Geração Distribuída, sendo que, para cada concessionária de energia o valor desta componente na tarifa de energia varia de 19 (dezenove) até 35 (trinta e cinco por cento).

O presidente da COGECOM, Roberto Corrêa, comenta que com essa nova lei — que complementou a Resolução 482/2012, prevê (a regra dessa resolução ainda esta vigente) que sobre toda energia gerada pela unidade consumidora com geração, serão considerados para fins de compensação, além da geração, todas as componentes de transmissão e distribuição de energia, ou seja, quando uma unidade geradora injeta energia e posteriormente utiliza este crédito para fins de compensação, ela não somente se beneficia com o abatimento sobre a geração, mas também, sobre todas as componentes de transmissão e distribuição da energia, remanescendo apenas o pagamento pelos tributos.

Diante da explicação acima Corrêa comenta que “é possível concluir que, as unidades consumidoras com geração, utilizam-se dos serviços de transmissão e distribuição, sem custo. Tal subsidio foi concedido com objetivo de alavancar o crescimento deste modelo no País, seguindo como exemplo países como a Alemanha que obtiveram bastante sucesso ao aplicar este mesmo incentivo”. Passados quase 10 anos da criação do primeiro formato da Resolução 482, a Lei 14.300 foi constituída com objetivo de aprimorar vários conceitos necessário para garantir a continuidade do crescimento da Geração Distribuída no País e, a decisão pela transformação em Lei decorreu pelo fato de que havia a necessidade de trazer maior segurança regulatória ao setor.

Dentre os pontos ajustados esta a questão do prazo de transição para retirada gradual dos subsídios de Transmissão e Distribuição, ou seja, para as unidades consumidoras que solicitarem o seu pedido de conexão após 12 (doze) meses da vigência da lei (07/01/2023), uma parcela dos custos referentes à Transmissão e Distribuição da energia começará a ser gradativamente cobrada de forma escalonada, de quinze em quinze por cento, resultando em um prazo de 07 (sete) anos até que de fato passe a ser cobrado integralmente. Na pratica a Unidade Consumidora com geração de energia que pedir a sua conexão a partir de 07 (sete) de janeiro de 2023 terá que arcar gradativamente com o custo do uso da rede. A isenção é válida para todas as unidades com protocolo de pedido de conexão até a data limite para obtenção do benefício.

Roberto Corrêa explica que o prazo de 7 anos para esse processo será gradual, escalonada de 15 em 15% sobre a parcela da TUSD Fio B que representa de 19 a 35% do custo do fio. É importante destacar que o valor da energia também será reajustada anualmente durante este período. Diante desse cenário a Cogecom está lançando um plano inédito de adeuqação de todos os seus modelos de contrato de forma a garantir ao gerador todo o conforto em tomar esta decisão neste momento sem qualquer ônus caso eventualmente o projeto não viabilize, ou seja, o gerador garante o beneficio da regra vigente sem a necessidade de caução e ao mesmo tempo não carrega o ônus de eventual rescisão contratual caso a usina não seja viabilizada por qualquer motivo.

Além disto, a Cogecom auxilia o gerador em todas as etapas do processo de conexão com a indicação de prestadores de serviço qualificados e interface com as distribuidoras locais.

Até lá!

Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.

Programa de Benefícios

1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.

2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.

2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.

2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.

3.1 Abrangência nacional.

4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.

4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.

4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.

4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.

5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.

6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.

7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:

Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.

Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.

Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.

8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.

8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.

8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.

8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.

8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.

8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.

8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.

Fale Conosco
Olá! Que bom ter você por aqui!

Nossos atendentes estão à disposição para atendê-lo com segurança e privacidade.