COGECOM – Cooperativa de Energia

Energia compartilhada do Brasil completa 5 anos de mercado

21.09.2022

Acompanhe a matéria na íntegra:

O Brasil comemora em 2022 uma década da criação das regras para a chamada Geração Distribuída (GD), estabelecidas no mercado pela ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica, em 2012. Essa energia vive hoje um crescimento exponencial com números setoriais mostrando que a GD passou de 10 GW de potência instalada no país e deve terminar o ano perto dos 15 GW.

A energia compartilhada, uma das modalidades da GD, segue o mesmo ritmo e completa 5 anos de mercado com o aniversário neste mês da COGECOM – primeira cooperativa de energia compartilhada, que inaugurou esse setor no Brasil. Nela é possível que consumidores menores (de baixa potência) se unam através de cooperativas para a instalação de microgerações distribuídas para a redução de suas contas de energia por meio de faturas cooperadas.

Até o final desse ano, a Cogecom tem previsão de crescer 400% em relação a 2021. Uma marco para o setor. Seu presidente, Roberto Correa, acrescenta que a cooperativa “deve terminar o ano na casa de 60 MW de potência injetável, o que vai representar algo em torno de 250 MW de potência instalada”.

A marca pretende no curto prazo chegar a 12 estados da federação e levar, no curto e médio prazo, os negócios da energia compartilha para todos os estados da federação. “A energia compartilhada está num crescimento forte da sua matriz. No cenário nacional temos hoje em torno de 20 GW de potência instalada. Um número que ultrapassa a geração de uma hidrelétrica do porte de Itaipú. Se olharmos para os últimos 2 anos do setor vamos notar que algo em torno de 12 GW foi acrescentado nesse curto espaço de tempo”, analisa Roberto Correa. A COGECOM atende hoje 12 mil unidades consumidoras.

Até lá!

Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.

Programa de Benefícios

1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.

2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.

2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.

2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.

3.1 Abrangência nacional.

4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.

4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.

4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.

4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.

5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.

6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.

7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:

Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.

Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.

Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.

8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.

8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.

8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.

8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.

8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.

8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.

8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.

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