COGECOM – Cooperativa de Energia
Acompanhe a matéria:
A Cogecom, primeira cooperativa de energia distribuída e compartilhada do Brasil, com sede no Paraná, realiza há seis meses um projeto piloto inédito de Geração Distribuída (GD) para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com uma mini central hidrelétrica de 300 kW na área da licenciada Coprel, no Rio Grande do Sul, com a usina João do Passo. A usina parceira Cogecom está sendo modelo para elaborar a resolução que determina o prazo de 90 dias para que concessionárias e permissionárias se adaptem às novas regras da Lei 14.300.
De acordo com o diretor geral da Cogecom, Roberto Correa, a finalidade principal desse piloto é extremamente relevante ao setor, já que a Aneel precisa avaliar a prática de “transferência” de energia gerada em área de permissionários, trabalhada em áreas de concessionárias. “Isso deve garantir ao sistema uma espécie de destravamento, oferecendo uma velocidade maior no chamado despacho”, comenta .
A nova resolução que afeta positivamente os projetos de GD no Brasil foi aprovada em 07 de fevereiro de 2023 e regulamenta a Lei federal 14.300/2022 que é considerada pelo mercado o marco legal de micro e minigeração distribuída. Desde a sua publicação, mais 780 mil ligações distribuídas foram realizadas no Brasil, somando mais de 7,6 GW de potência instalada. Isso representa um aumento de 60% em relação às ligações e 54% em relação à potência instalada nos últimos 13 meses anteriores à publicação da Lei.
Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.
1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.
2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.
2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.
2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.
3.1 Abrangência nacional.
4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.
4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.
4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.
4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.
5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.
6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.
7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:
Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.
Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.
Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.
8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.
8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.
8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.
8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.
8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.
8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.
8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.