COGECOM – Cooperativa de Energia

Cooperativa de energia cogecom registra crescimento no primeiro trimestre do ano

15.05.2023

Acompanhe a matéria:

A cooperativa de energia compartilhada Cogecom atingiu a marca de 30 mil unidades consumidoras no primeiro trimestre de 2023. No encerramento do ano passado, a cooperativa tinha 20 mil unidades consumidoras. Além disso, a marca fechou o primeiro trimestre com energia total compensada acumulada em 350 milhões kWh/mês desde sua fundação, em 2017. A proposta da cooperativa é chegar a 600 milhões de kWh/mês compensados e 60 mil unidades consumidoras até o final deste ano.

Nossa marca coopera e distribui energia para os chamados clientes convencionais, de baixa tensão, que ainda não têm acesso aos mercados abertos. Esse crescimento exponencial se justifica por dois motivos diretos: o preço da energia aumentando e os projetos de geração em crescimento no país”, comentou o presidente da Cogecom, Roberto Corrêa.

Todo crescimento projetado está localizado tanto na contratação de suas fontes de entrada, como na sua participação de mercado. Atualmente, a COGECOM está presente em 8 estados (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo), com demanda para forte ampliação no decorrer do ano.

Corrêa acrescenta que até o final deste ano, a COGECOM deve ter 150 MW de potência injetável no mercado, o que vai representar algo em torno de 600 MW de potência instalada. Os números alcançados no primeiro semestre desse ano são essenciais para a marca atingir a meta de 800% de crescimento para os próximos cinco anos, estabelecidos no início de 2022.

Até lá!

Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.

Programa de Benefícios

1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.

2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.

2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.

2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.

3.1 Abrangência nacional.

4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.

4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.

4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.

4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.

5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.

6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.

7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:

Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.

Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.

Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.

8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.

8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.

8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.

8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.

8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.

8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.

8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.

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