COGECOM – Cooperativa de Energia

COGECOM É PREMIADA LÍDERES DA ENERGIA 2023, ENTRE OS PRINCIPAIS PLAYERS DO MERCADO EM TODA A MATRIZ ENERGÉTICA BRASILEIRA.

30.05.2023

Acompanhe a matéria:

COGECOM

A COGECOM acaba de receber mais um reconhecimento relevante no setor de energia, o Prêmio Líderes da Energia 2023, na categoria Energias Renováveis.

Roberto Corrêa, Diretor Geral e Fundador da COGECOM, recebeu na data de ontem, 29 de maio, o troféu da COGECOM no evento organizado pelo Grupo Mídia, que aconteceu no Renaissance São Paulo Hotel, em São Paulo.

A premiação reconhece e apresenta os principais players do mercado em toda a matriz energética, empresas que mais se destacaram ao longo do ano de 2022. Os ganhadores são aqueles que investiram em seus negócios, planejaram ações significativas, mudaram seus processos para se adequarem a determinado padrão de qualidade, realizaram um bom trabalho e, acima de tudo, fizeram a diferença na energia brasileira.

“Ser reconhecido entre os principais players do setor de energia é um importante passo, e demonstra que o dna da COGECOM tem impactado positivamente não apenas o mercado, como todos os envolvidos pelo nosso trabalho sério e transparente. Hoje comemoramos o crescimento exponencial e resultados alcançados pela COGECOM em todas as frentes que atuamos”, comenta Roberto Corrêa.

Segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis alcançou a marca de 92% em 2022, sendo a maior participação dessas fontes nos últimos 10 anos de acordo com a análise da Agência Brasil.

Cogecom - Líder em geração compartilhada de energia do brasil
Cogecom - Líder em geração compartilhada de energia do brasil
Cogecom - Líder em geração compartilhada de energia do brasil
Cogecom - Líder em geração compartilhada de energia do brasil

Até lá!

Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.

Programa de Benefícios

1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.

2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.

2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.

2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.

3.1 Abrangência nacional.

4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.

4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.

4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.

4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.

5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.

6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.

7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:

Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.

Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.

Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.

8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.

8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.

8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.

8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.

8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.

8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.

8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.

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