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De acordo com o próprio Ministério de Minas e Energia – MME, esse tipo de geração evoluiu nos últimos anos
A Presidência da República sancionou no início desse ano o Projeto de Lei n° 5.829/2019, que estabelece o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. De acordo com o próprio Ministério de Minas e Energia – MME, esse tipo de geração evoluiu nos últimos anos. O crescimento foi de 316% nos últimos dois anos, chegando a 8.550 MW ao final de 2021. Isso representa cerca de 5% de toda a capacidade instalada atual de geração de energia elétrica do país. Com isso foi aprovada a Lei 14.300.
Para o presidente da primeira cooperativa de energia compartilhada do Brasil, a COGECOM, Roberto Corrêa, a aprovação dessa Lei 14.300 trouxe um cenário de segurança regulatória para o segmento de geração distribuída, visto que anteriormente a regulamentação se dava através de resolução da Aneel. Essa mudança trouxe maior previsibilidade tendo como consequência a atração de mais recursos para investimentos no setor. Ele alerta para os primeiros números dessa nova realidade e comenta que “o mercado de energia compartilhada já está proporcionando uma economia de até 20% no custo da energia elétrica, sem qualquer investimento ou necessidade de fidelização”.
Para o presidente esse cenário que fecha nosso primeiro semestre é ótimo para o país. “A geração compartilhada é o modelo mais democrático dentre todas as possibilidades que a geração distribuída oferece, pois, é a única que permite acesso à energia limpa e mais barata para todas as classes de renda, visto que não carece de investimento. Tal característica torna a geração compartilhada um dos pilares para que esse modelo seja equilibrado e acessível a toda sociedade”, comenta Corrêa.
Uma das preocupações evidentes que esse novo mercado tem é com relação à sua regulamentação pela ANEEL. “A regulamentação do setor é fundamental porque afeta diretamente o modelo “convencional” de consumo de energia. Existe uma grande resistência por parte das concessionárias de energia em adequar-se e cumprir o que temos vigentes na lei. Tal resistência converte-se em pressões na Aneel para que a burocracia postergue ao máximo a “decolagem” da geração distribuída”, diz ele. Mesmo assim Roberto Corrêa expõe que o período de transição gradual dos benefícios atende à proposta da GD em relação à energia compartilhada, num modelo gradual e equilibrado, que permite ao setor manter-se competitivo.
O presidente da COGECOM lembra que hoje existem muitos empreendimentos de energia compartilhada que se enquadram no marco. “São milhares de empreendimentos que estão enquadrados e outros que estão em vias de adequar-se. É difícil prever um número exato, pois existem muito projetos que ainda não estão protocolados e, portanto, não são contabilizados, mas acreditamos que até o fim do prazo para garantia das regras vigentes por 25 anos, devemos ter um incremento da ordem de pelo menos 20% da capacidade instalada de geração distribuída”, finaliza.
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