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Por que a Lei 14.300/22 é conhecida como Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída?

A Lei 14.300/22 é reconhecida como Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída porque traz uma série de definições que, até então, estavam bastante nebulosas para quem atua no setor.
A Micro e a Minigeração Distribuída surgiram em abril de 2012, com a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que instituiu que o consumidor brasileiro poderia gerar sua própria energia, a partir de fontes renováveis, e fornecer seu excedente para rede de distribuição da sua concessionária.
Essa RN possibilitou que consumidores de energia investissem na criação de pequenas centrais elétricas (PCEs) para consumo próprio – com base em fontes renováveis como a hidráulica, a solar, a eólica e de biomassa -, e entregassem seu excedente às distribuidoras.
Em 2015, a ANEEL revisou essa Resolução Normativa e em março de 2016, entrou em vigor a RN 687/2015, que possibilitou a criação de cooperativas de geração compartilhada, para gerirem a distribuição dos excedentes dessas PCEs.
Mesmo com as resoluções da ANEEL, faltava uma lei que estipulasse regras definitivas para o setor de Micro e Minigeração Distribuída. Foi o que, enfim, a Lei 14.300/22 veio fazer.
Agora, siga sua leitura e entenda quais as novidades e definições que essa nova lei trouxe para quem trabalha com Geração Distribuída no Brasil.
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