COGECOM – Cooperativa de Energia

Why new DG projects are expected for rural Brazil

According to local shared generation cooperative Cogecom, there are at least 10MW of stalled undertakings planned to be deployed.

16.02.2023

Acompanhe a matéria:

A series of power distributed generation (DG) projects in rural areas of Brazil are expected to go ahead thanks to a resolution published this month by sector
regulator Aneel, Roberto Corrêa, president of local shared generation cooperative Cogecom, told BNamericas

The new rule allows DG projects designed to operate in areas covered by power distribution licensees to have their excess electricity recompensed in areas
covered by distribution concessionaires.

Locally dubbed “permissionárias”, the licensees are small power utilities that were generally formed by cooperatives of farmers to supply electricity in rural
areas, mainly in southern Brazil.

Since these areas are very small and usually have cheaper energy prices, the potential of DG – which provides gains by returning surplus power to the
power distribution grid – is limited.

According to Corrêa, before the new resolution, it would not be worth it for DG systems to be recompensed in the licensee areas under commercial terms.

“The majority in these locations are rural consumers who already have incentivized [renewable] energy. And a local DG system would possibly generate
more power than the licensee firm itself consumes,” he said.

Six months ago, Cogecom started a pilot DG project consisting of a mini hydro plant with 300kW generation capacity in the area of licensee Coprel in Rio
Grande do Sul state, injecting surplus power into Rio Grande Energia’s (RGE) network.

The undertaking was used as a model by Aneel to prepare the resolution, which established a period of 90 days for the licensees and concessionaires to
adapt to the new rules. 

“Operationally speaking, it’s not that simple, since measurement of consumption is done by the licensee, and distribution by the concessionaire,” Corrêa
explained.

According to the Cogecom president, there are at least 10MW of stalled DG projects planned to be deployed in licensee areas, mainly in Rio Grande do Sul
state, as well as in Santa Catarina and Paraná states.
“Now, in two or three months’ time, we should already have DG plants starting operations,” Corrêa said. 

DG REGULATION
Approved by Aneel on February 7, the new resolution that positively impacts DG projects in rural areas regulates federal law 14,300/2022, considered to be
the!legal framework!of the distributed micro and mini generation.

Since the publication of the law, on January 7, 2022, more than 780,000 distributed micro and mini generation connections have been made by distributors
throughout Brazil, totaling more than 7.6GW of installed power.

These figures are an increase of 60% in relation to the number of connections and 54% of the installed power compared with that verified in the 13 months
prior to the publication of the law.

DG is expected to grow around 15% in Brazil this year, adding some 8.5GW of installed capacity.

Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

Até lá!

Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.

Programa de Benefícios

1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.

2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.

2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.

2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.

3.1 Abrangência nacional.

4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.

4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.

4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.

4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.

5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.

6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.

7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:

Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.

Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.

Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.

8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.

8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.

8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.

8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.

8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.

8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.

8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.

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