COGECOM – Cooperativa de Energia
Acompanhe a matéria na íntegra:
The impending end of Brazil’s distributed generation units’ surcharge exemptions is not expected to impede the sector’s market growth.
A legal framework for distributed generation approved in January established that all distributed generation clients who have opted for the off-grid solution through 7 January 2023 will maintain their surcharge-exempt status until 2045. As the change for distributed generation nears, congress has also been discussing a two-year extension of a similar surcharge subsidy for renewable power plants connected to the grid, which was supposed to end two years after project developers filed project authorizations.
Clients who install distributed generation units after the January deadline will be gradually charged distribution and transmission surcharges in 15pc annual increments for seven years, until reaching 100pc of the charge.
The distributed generation market still has ample growth prospects despite these changes. Grid operator ONS expects the sector to add 10GW to the system by 2026.
The distributed generation model has proven to be reliable and has been attracting more consumers who want a less expensive alternative than the regulated market’s conventional supply, according to off-grid cooperative Cogecom’s president Roberto Correa. He says distributed generation is well-positioned to supply the residential market — which represents 60pc of consumers — and cannot opt for bilateral power contracts.
The opening of the bilateral contracts’ market, which would allow consumers to choose power providers freely, is not a threat to distributed generation, according to Correa. Off-grid generation is a part of the regulated market, where consumers still rely on distributors to monitor their power consumption and send them power bills at the end of the month. In the free market, consumers can buy their power at lower prices through bilateral contracts with generators.
The Brazilian federal government has been working on allowing all industrial consumers to transition to the free market until 2024. But the distributed generation sector is focusing on supplying clients that will not be able to migrate to bilateral power contracts yet, such as households and small businesses. The opening of the market will especially benefit mid-sized consumers, since distributed generation prices are not as attractive for these types of clients, Correa said.
Brazil’s lower house approved legislation extending the exemption under distribution and transmission subsidies for renewable power projects for two more years.
Legislation passed in 2021 stipulated that the grid-fee discounts would no longer be granted to renewable projects that begin operating two years after the project developer filed the project authorization. The projects will now have four years to begin generating power.
An additional 10GW in projects would benefit from the fee exemption extension, which would cost consumers up to R10bn ($1.9bn) according to Brazilian association of energy-intensive industries (Abrace). The sector largely criticized the measure, which was included as an amendment on a fuel subsidies bill.
Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.
1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.
2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.
2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.
2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.
3.1 Abrangência nacional.
4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.
4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.
4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.
4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.
5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.
6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.
7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:
Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.
Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.
Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.
8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.
8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.
8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.
8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.
8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.
8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.
8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.