COGECOM – Cooperativa de Energia

Cogecom se aproxima de 300 MW de potência instalada e avança para o mercado do consumidor residencial

19.09.2022

Acompanhe a matéria na íntegra:

A  Cogecom, cooperativa de energia compartilhada, de Curitiba (PR), vem recebendo mais de uma dezena de consultas, a cada dia, de geradores interessados em fechar contratos de fornecimento de energia, na tentativa de manter os direitos vigentes no atual modelo de subsídio do fio. Para assegurar esse direito, é preciso entrar com o pedido de conexão até o dia 7 de janeiro de 2023. Em caso contrário será cobrada a parcela de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição — Fio B (TUSD — Fio B) estabelecida pela nova Lei 14.300.

“Todo o dia é assim”, diz Roberto Corrêa, presidente da Cogecom. “Boa parte dessas consultas é de geradores que desejam evoluir nas tratativas para fechar contratos, enquanto os demais estão em busca de informações sobre os trâmites de pedidos de conexão”.

Estrutura

Para atender a demanda, a Cogecom criou uma estrutura com cerca de 30 pessoas para geradores desde usinas de 75kW até 5 MW, limite da GD. Em cada uma das sete concessionárias em que atua a cooperativa também organizou uma cadeia de prestadores de serviços de conexão. “Quando se fala em um contrato de compra de energia, a primeira coisa que surge é o medo de não poder gerar”, conta Corrêa. “No caso das CGHs, existem várias etapas, desde o fundiário, o ambiental, o financiamento, e isso causa apreensão. Daí, o fornecedor pergunta: se eu não gerar, vou pagar multa?”

Modelo de contrato 

Mesmo para esses casos, a Cogecom montou um modelo de contrato em que passa a vigorar após o início da operação comercial da usina. “Isso permite ao gerador fazer o pedido de conexão por 25 anos já em nome da cooperativa, e se nada der certo ele não perde nada”, avisa o empresário.
“A CGH é um empreendimento lento. Apenas para o licenciamento são mais de cinco anos. É preciso trabalhar com incertezas e em longo prazo. Portanto, o gerador precisa tomar a decisão agora que garante uma condição de mercado. Afinal, o impacto acumulado de dez anos supera a 50% de taxa de retorno, é muita coisa”.

Potência instalada

Atualmente, a cooperativa possui mais de 265 MW de potência instalada, com mais de 50 fornecedores de energia. Apenas no  primeiro semestre de 2022 foram gerados mais de 200.000 MW de energia . A maior representatividade está na hidráulica, que representa 70% do portfólio, seguido de 20% de solar, com o restante de térmicas à biomassa e de usinas de biogás.  Até o final do ano, Corrêa estima uma previsão de crescimento superior a 400% em relação a 2021, terminando 2022 próximo a 300 MW de potência instalada.

Para 2023, o empresário estima um crescimento de 200% em relação ao ano de 2022, com um acréscimo de mais de 300 MW de potência, atendendo as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. O crescimento deverá ser norteado principalmente através de energia solar, seguido da matriz hidrelétrica (CGH’s) como segunda maior fonte de geração.
Hoje a cooperativa atende mais de 12 mil unidades consumidoras, devendo superar a 15 mil até o final do ano em sete estados – PR, SC, RS, MT, MS, GO e MG-, e já adentrando em SP, com previsão de atuar em mais cinco 12 estados da Federação.
“Mantemos foco no setor de comércio e serviços, mas nosso segundo passo é chegar  à pessoa física e contribuir para ajudar o consumidor a reduzir seus custos com a energia elétrica”.

Até lá!

Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.

Programa de Benefícios

1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.

2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.

2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.

2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.

3.1 Abrangência nacional.

4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.

4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.

4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.

4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.

5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.

6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.

7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:

Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.

Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.

Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.

8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.

8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.

8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.

8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.

8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.

8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.

8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.

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