COGECOM – Cooperativa de Energia
Acompanhe a matéria na íntegra:
Brazil consumed 63,083MWa (average megawatts) of electric power in July, up 2.6% from the same period in 2021, according to electricity commercialization chamber CCEE.
Source: MME
Final energy consumption is expected to rise by 2.5%. The higher rate relative to the OIE will stem from reduced energy losses due to lower thermoelectric generation, a result of the recovery of hydroelectric generation.
For internal electric power supply (OIEE) of 2022, an increase of 3% is expected (2% in the national grid and a little more than 10% in self-production and distributed generation).
Source: MME
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The MME has made available the digital declaration system (DDIG) with the model of “declaration of electricity purchase needs” and the “electricity purchase commitment term” from power distribution companies with a view to the A-1 and A-2 energy auctions.
Scheduled for December 2, the tenders foresee the contracting of electric energy from existing projects, with supply starting on January 1, 2023 (A-1) and January 1, 2024 (A-2).
The declarations must be submitted by September 1.
Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.
1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.
2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.
2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.
2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.
3.1 Abrangência nacional.
4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.
4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.
4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.
4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.
5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.
6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.
7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:
Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.
Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.
Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.
8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.
8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.
8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.
8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.
8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.
8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.
8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.