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Ir para o conteúdoEssa área de perguntas frequentes foi pensada para esclarecer as questões mais comuns apresentadas por cooperados como você. Confira!
Muito simples! Basta ser titular de unidade consumidora de energia do Grupo B, seja pessoa física ou jurídica, com consumo mínimo de 300 kWh mês.
Fatura de energia atualizada e completa;
• RG e CPF (ou CNH) do(s) representante(s) legal(ais);
• Em alguns casos, serão solicitados documentos
complementares para comprovar o representante legal, tais
como:
– ATA que elegeu o síndico atual, representante legal de
condomínio;
– Procuração.
Sua adesão será rápida, segura e 100% on-line, com o termo de adesão assinado digitalmente, sem você precisar se deslocar até a COGECOM.
Não é necessário fazer nenhuma modificação, nem aquisição. Todo o processo de injeção de créditos é feito utilizando a rede da própria concessionária, inclusive todo o apontamento referente ao consumo de energia na GD é feito pela concessionária.
Nós produzimos a energia a partir de fontes renováveis, injetamos na rede da concessionária que, por sua vez, distribui entre as unidades consumidoras pertencentes a cooperativa,
de acordo com o consumo de cada uma.
A COGECOM atua no gerenciamento da energia produzida de modo a assegurar que você tenha uma economia média satisfatória.
Da mesma forma que existe variação no consumo de energia ao longo dos meses, também existe uma variação na produção de energia das usinas. Isso porque trabalhamos com geração renovável e dependemos das condições climáticas. Assim, em alguns meses pode acontecer das usinas produzirem mais ou menos energia do que o previsto.
A entrega da energia é responsabilidade da concessionária local. Então, o contato será sempre diretamente com ela. Caso isso ocorra, a COGECOM também está disponível para ajudar e esclarecer dúvidas.
O desconto para o cooperado COGECOM é sobre a tarifa cobrada pela energia (consumo), sem impostos, praticada pela concessionária. Este desconto na tarifa gera uma economia no custo final da energia consumida. Nossas fontes de geração de energia são renováveis, como o sol, o vento e a água. Com isso, as condições climáticas podem causar certa instabilidade na quantidade de energia gerada, fazendo com que a economia mensal possa sofrer variações, contudo o desconto aplicado sempre será o acordado em sua proposta de adesão.
• Você vai pagar um valor menor pela energia consumida.
• Não será mais taxado por bandeiras tarifárias.
• Ao invés de um boleto apenas da concessionária, no nosso modelo, você terá dois boletos a pagar no mês: a fatura concessionária com tributos + boleto COGECOM referente ao seu consumo, sendo que o valor total será menor que no modelo em que você se encontra hoje.
• Não há mudanças estruturais e nem fidelidade.
Cooperados COGECOM receberão mensalmente em seu e-mail e via WhatsApp a fatura da concessionária, o boleto referente aos créditos de energia inseridos em sua(s) UC(s), juntamente com o estudo detalhando o faturamento e a economia de acordo com o desconto aplicado.
Cooperados COGECOM têm a segurança de continuarem conectados ao sistema da atual distribuidora de energia.
Todo o processo de injeção de créditos é feito através da concessionária, e é ela também a responsável por calcular, recolher os tributos e repassar aos órgãos pertinentes.
Todo o apontamento é feito na sua fatura. Assim, você continuará a receber as faturas da concessionária, porém com os valores referentes somente aos tributos, consumo mínimo, taxas e energia não compensada pela cooperativa.
Sim. É muito importante não deixar de pagar a fatura da concessionária, pois todo o fornecimento é feito através dela.
Como esclarecido em questão anterior, o boleto da concessionária consta as cobranças dos tributos, consumo mínimo, taxas e energia não compensada pela cooperativa.
Por se tratar de uma cooperativa, é preciso a integralização da cota-parte. Essa integralização tem um valor simbólico de R$ 5,00, cobrado no primeiro mês de compensação e, caso você queira sair por algum motivo, este valor é devolvido no ato da anulação da adesão.
Cooperados COGECOM não têm fidelidade ao aderir a cooperativa. Porém, sua saída da COGECOM não é imediata. Por questões legais, somos obrigados a cumprir ritos impostos pela ANEEL, os quais fixam prazos de até 60 dias para as concessionárias atenderem nossas solicitações. Datas de leitura próximas ao seu pedido ampliam este prazo para até 90 dias. Sua saída da COGECOM pode ocorrer a qualquer momento, porém não o exime de pagar pelo consumo da energia consumida antes e durante o período de transição.
Todo o processo de compensação de créditos de energia é feito pela concessionária, que aponta na fatura o que foi consumido da cooperativa. A COGECOM precisa acessar a fatura para realizar o faturamento de acordo com as informações apontadas pela concessionária. Esta informação é utilizada para realizar o faturamento da energia compensada.
De acordo com resolução da ANEEL de 2017, os créditos não podem ser transferidos. “Os créditos de energia alocados à unidade consumidora permanecem com seu titular, podendo ser transferidos apenas às unidades consumidoras desse mesmo titular (CPF/CNPJ), desde que elas sejam atendidas pela mesma distribuidora. Portanto, não há transferência dos créditos de energia para o novo titular da unidade consumidora com micro ou minigeração”.
Além de contribuir com o meio ambiente, participando da cooperativa, você receberá desconto na tarifa de energia sem precisar fazer qualquer investimento.
O boleto COGECOM é emitido após a aplicação do desconto sobre o consumo compensado apontado pela concessionária na fatura, ou seja, este boleto é referente a energia consumida da cooperativa.
A nossa Cooperativa foi fundada com o intuito de unir várias unidades consumidoras com o mesmo interesse de economizar, contribuindo com o meio ambiente ao consumir energia renovável. Nossa cooperativa não gera lucros e, consequentemente, não gera prejuízos. Sendo assim, quando o cooperado entra em nosso modelo de negócio, ele tem responsabilidade apenas com a integralização da quota e da energia que consumir. Conforme estatuto, o cooperado COGECOM tem direto ao consumo de parte do excedente em energia produzido pela usina da cooperativa, este percentual é calculado com base no seu consumo mensal. A única e total responsabilidade do cooperado COGECOM é o reembolso à cooperativa referente aos créditos de energia injetados em sua fatura e também aos saldos quando houver.
Após a assinatura do contrato com a usina, a COGECOM disponibiliza um link para o gerador/locador comunicar a data de vistoria. Após o recebimento dessa informação, damos sequência para o início da operação comercial, que acontece com a troca de titularidade.
A COGECOM irá solicitar junto à distribuidora a alteração do titular da unidade consumidora para sua titularidade.
Após a informação de vistoria apresentada pelo gerador/integrador, a COGECOM dará início ao pedido, sendo que o gerador será informado sobre a data de solicitação concomitantemente e, assim que concluído, o gerador/integrador será notificado via e-mail sobre o início da operação comercial da geração distribuída.
Todas as usinas parceiras COGECOM recebem, todo o mês, o demonstrativo do gerador, enviado via e-mail, junto à fatura de energia elétrica e orientações para faturamento.
O demonstrativo de geração é enviado ao gerador sempre após a emissão da fatura de energia elétrica, disponibilizada pela distribuidora. Este é o documento oficial para apuração dos recebíveis e é emitido mensalmente.
Em até 90 dias após a data de apresentação da fatura de energia disponibilizada pela distribuidora. O gerador/locador deverá atentar-se a duas informações:
NÃO é necessário que o gerador emita Nota Fiscal.
O gerador/locador receberá um modelo de fatura de locação que deverá ser preenchido com base nas informações prestadas no Demonstrativo, e enviará para a COGECOM para fins de pagamento.
Em caso de falta de energia, a parte que tiver conhecimento deve verificar junto à distribuidora o motivo da ocorrência, e atuar na solução para reestabelecimento de energia, se for de sua responsabilidade.
Já a operação e a manutenção da usina sempre será de total responsabilidade do gerador.
Sim. O pagamento será realizado de acordo com a performance da usina, tanto para mais (geração acima do previsto), quanto para menos (geração abaixo do previsto).
O reajuste de valores será realizado anualmente, após disponibilizada pela ANEEL a Resolução que trata dos reajustes da tarifa líquida, sempre de acordo com a data da concessionária na qual sua usina está conectada.
Após o início de operação da usina, que será na modalidade compartilhada, a COGECOM fará análise de demanda de consumo de clientes cooperados e, conforme a disponibilidade, realizará o reenquadramento da usina na modalidade autoconsumo remoto.
A leitura é realizada pelo próprio gerador/locador, que deve passar os dados para a distribuidora pelo seu site oficial.
De acordo com o contrato, a COGECOM efetua os pagamentos das faturas de energia e desconta do valor total correspondente à injeção da usina.
A autoleitura para unidades consumidoras de área rural é de total responsabilidade do LOCADOR, essa informação deve ser registrada junto à distribuidora, com base na data informada por ela.
Confira abaixo os percentuais de desconto, ano a ano, para os LOCADORES que tiveram ingresso a CONEXÃO de USINA posterior ao dia 7 de janeiro de 2023 (de acordo com a Lei Federal n° 14.300/2022*) para Fio B:
Sim, desde que haja anuência do atual gerador/locador no aditivo de cessão do contrato.
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