COGECOM – Cooperativa de Energia

Energia solar caminha para se tornar a segunda maior fonte energética do Brasil

A capacidade de geração de energia solar instalada no Brasil já passou a casa dos 20 GW só neste mês, confira os dados da ABSOLAR

11.11.2022

Acompanhe a matéria:

A fonte energética brasileira de energia solar dobrou no último ano, levando o setor a acreditar que a energia solar será em breve a segunda maior fonte energética geradora do país, ficando atrás apenas das usinas hidrelétricas. A expansão da fonte energética, mesmo que seja menor que o esperado, é decorrente de uma busca por subsídios que serão dados apenas àqueles que conseguirem acesso à rede de distribuição de energia até o início do próximo ano.

De acordo com a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), a capacidade de geração de energia solar instalada no Brasil já passou a casa dos 20 GW (gigawatts) só neste mês, levando essa fonte energética a atingir a casa dos 9,6% da capacidade no país.,

Capacidade de geração solar no Brasil

Segundo a Absolar, a capacidade de geração solar no Brasil é dividida hoje em 6,5 GW fornecidas de grandes parques geradores e 13,5 GW de geração distribuída — contando desde painéis no teto de residências até as fazendas de energia solar que fazem a venda de energia para vários clientes.

A segunda fonte com maior capacidade instalada no país é a energia eólica, com cerca de 22,4 GW, de acordo com o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico). Porém, a energia eólica é uma fonte que depende de leilões do governo para viabilizar grandes parques geradores.

Brasil no ranking mundial de energia renovável

No mês de agosto do ano passado, o Brasil se encontrava na 15º posição do ranking mundial proposto pela Irena (Associação Internacional de Energias Renováveis) com base em dados obtidos no ano de 2020.

O ranking de 2021 ainda colocou o Brasil na 13º posição, ficando atrás da Itália, que ocupava o 7º lugar com 22,7 GW e logo em seguida a Coreia do Sul na 8º posição com 18,1 GW instalados. Mesmo com os dados, não possível estipular a posição em que o Brasil se encontrará no ranking de 2022.

Nos últimos 120 dias, de acordo com a Absolar, o crescimento vem ocorrendo de 1 GW por mês. “Finalmente, o Brasil acordou para a energia solar e seus benefícios”, disse Ronaldo Koloszuk, presidente do conselho de administração da Absolar.

Forte crescimento do mercado renovável brasileiro

O crescimento  acelerado no decorrer dos meses mostra que a aproximação do fim do prazo para a garantia de descontos nas tarifas de transmissão e distribuição é eminente. O mesmo se dá pelo marco legal da geração distribuída. A lei decreta o desconto acerca de projetos e acesso à rede até o mês de janeiro de 2023.

“Isso acelera muito o mercado, mas a gente não pode esquecer que nos últimos anos tivemos aumentos galopantes da energia, o que tornou a instalação das placas cada vez mais viável”, ressaltou o presidente da cooperativa de energia compartilhada Cogecom, Roberto Corrêa.

Corrêa acredita que, mesmo que o subsídio tenha seu prazo encerrado, a energia solar permanecerá viável, porém, os 25 anos de subsídios garantidos para quem conseguir a conexão à rede até o dia 7 de janeiro poderá aprimorar o rendimento dos projetos positivamente.

Até lá!

Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.

Programa de Benefícios

1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.

2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.

2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.

2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.

3.1 Abrangência nacional.

4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.

4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.

4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.

4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.

5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.

6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.

7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:

Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.

Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.

Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.

8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.

8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.

8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.

8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.

8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.

8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.

8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.

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