COGECOM – Cooperativa de Energia

Cooperativa e empresa se unem na produção de Biogás no Paraná

Parceria permite abastecer o equivalente a 120 casas ao mês. Desenvolvimento sustentável e geração de energia limpa por meio de resíduos industriais ocorre pela união da Castrolanda e da Vapza

07.12.2022

Acompanhe a matéria:

Na região dos Campos Gerais do Paraná, uma parceria entre a Cooperativa Castrolanda e Vapza, companhia especializada em alimentos cozidos no vapor e embalados a vácuo, permite utilizar resíduos orgânicos da produção industrial para gerar biogás destinado à energia elétrica. A energia gerada no processo consegue abastecer o equivalente a demanda elétrica de 120 casas ao mês com o reaproveitamento de 100 toneladas de resíduo industrial.

“A parceria surgiu a partir da busca por novas alternativas de destinação de resíduos e encontramos no biodigestor a melhor escolha, pois ele é considerado a forma mais limpa e sustentável de destinação de resíduos orgânicos, sendo a única com pegada de carbono negativa”, comenta o CEO da Vapza, Enrico Milani.

A energia é direcionada para a Cooperativa de Geração Compartilhada de Energia Elétrica (Cogecom), responsável por receber o insumo também de outras usinas que atuam de forma renovável e direcionar aos clientes que acessam os créditos em suas faturas.

O biogás gerado é constituído principalmente por metano, gás carbônico e sulfeto de hidrogênio. O sulfeto, por ser um elemento corrosivo, precisa ser removido e, por isso, o biogás passa por um tratamento com filtros de carvão ativado. Em sequência, o biogás já tratado alimenta os motogeradores a combustão, que utilizam o metano proveniente desse processo para a geração de energia.

O Coordenador de Energias Renováveis da Castrolanda, Gilvan Plodowski, explica que o biodigestor da unidade industrial da Cooperativa tem capacidade para recebimento de resíduos de terceiros, viabilizando a parceira com a Vapza. “O mais interessante é que se trata de um modelo de tratamento de resíduos que é circular, ou seja, nada se perde. O resíduo recebido passa por fermentação e gera biogás, que é convertido em energia elétrica. Já o material fermentado vira biofertilizante que é aplicado nas lavouras dos cooperados”, explica Plodowski.

O biogás tem ganhado espaço no Brasil como fonte limpa de energia. Segundo dados do CIBiogás (Centro Internacional de Energias Renováveis – Biogás), em 2021, o país produziu 2,35 bilhões de Nm³ (metro cúbico normal) do composto e chegou a 755 plantas em operação. De acordo com a entidade, o aumento na produção foi de 10% em comparação com o ano anterior.

A parceria foi iniciada em julho deste ano a partir da destinação de resíduos orgânicos da Vapza. Para ser inserido no biodigestor da Castrolanda, o composto é homogeneizado e dosado de forma contínua. No equipamento, ocorre um processo biológico de decomposição anaeróbia da matéria orgânica, gerando biogás e biofertilizante.

A Vapza tem realizado investimentos para promover o desenvolvimento sustentável. No início deste ano, a empresa recebeu certificação “Aterro Zero” em razão do reaproveitamento de todo o resíduo industrial da companhia. Outra iniciativa que preza pela sustentabilidade é a parceria com a ACMRC (Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Castro), que promove a doação de recicláveis como papel, plástico, vidros e eletrônicos gerados na fábrica a catadores de resíduos sólidos.

“Com essas mudanças, esperamos evoluir e agregar com ações cada vez mais sustentáveis. Acreditamos que com pequenas atitudes, juntos podemos transformar o mundo em um lugar melhor”, finaliza Milani.

Até lá!

Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.

Programa de Benefícios

1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.

2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.

2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.

2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.

3.1 Abrangência nacional.

4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.

4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.

4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.

4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.

5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.

6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.

7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:

Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.

Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.

Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.

8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.

8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.

8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.

8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.

8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.

8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.

8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.

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