COGECOM – Cooperativa de Energia
São mais de 6 anos de atuação no mercado de energias renováveis, gerando mais de 350 milhões de kWh.
Trabalhamos com usinas de energia hidráulica, solar, eólica, térmica de biomassa e biogás, e estamos prontos para oferecer o melhor retorno financeiro para sua usina também.
A COGECOM garante a compra de 100% da energia produzida por sua usina, assumindo todos os riscos e proporcionando maior rentabilidade e segurança.
Hoje, o retorno do investimento em energia renovável vai além de questões ecológicas e sustentáveis, de valor imensurável para a perpetuação do planeta.
O ROI em energia representa uma economia significativa no orçamento, que oferece vantagens financeiras reais para quem opta por essa tecnologia, chegando a ser uma aplicação até seis vezes mais rentável do que a poupança.
Compreendendo a realidade de uma necessária adequação ambiental, alta rentabilidade e seguro retorno de investimentos, a COGECOM entra para somar e impulsionar os geradores parceiros.
Através de processos transparentes e sólidos, oferecemos segurança aos nossos geradores parceiros, que contam com um time de profissionais dedicados ao seu atendimento diariamente.
Mais que clientes, buscamos por parceiros.
A COGECOM possui, hoje, usinas e consumidores em diversos estados, e não paramos de ampliar.
Sua usina será muito bem-vinda a nossa cooperativa.
Temos certeza de que essa parceria trará inúmeros resultados positivos para o seu negócio.
O integrador/locador comunicará sobre a data de vistoria
através do link disponibilizado pela COGECOM. Após o envio
das informações, a COGECOM dará sequência para o início da
operação comercial, que é a troca de titularidade.
A COGECOM irá solicitar junto à distribuidora a alteração
do titular da unidade consumidora para sua titularidade.
Após a informação de vistoria apresentada pelo gerador/integrador,
a COGECOM dará início ao pedido, sendo que o gerador será
informado, concomitantemente, sobre a data de solicitação e assim
que concluído, o gerador/integrador será notificado via e-mail sobre
o início da operação comercial da geração distribuída.
Através do demonstrativo do gerador, que será enviado pela
COGECOM via e-mail junto à fatura de energia elétrica e orientações
para faturamento do gerador.
O demonstrativo de geração será enviado ao gerador após a emissão
da fatura de energia elétrica disponibilizada pela distribuidora,
lembrando que este é o documento oficial para apuração dos recebíveis
e será emitido mensalmente.
Em até 90 dias, após a data de apresentação da fatura de energia
disponibilizada pela distribuidora.
O gerador/locador deverá atentar-se a duas informações:
• Data de apresentação da fatura de energia – essa informação está
disponível na própria fatura de energia elétrica de sua unidade geradora;
• Geração total do mês, menos o consumo local, quando houver.
Não. O gerador receberá um modelo de fatura de locação que deverá
ser preenchido com base nas informações prestadas no Demonstrativo
e enviará para a COGECOM para fins de pagamento.
A parte que tiver conhecimento da falta de energia deverá verificar
unto à distribuidora o motivo, e atuar na solução para reestabelecimento
de energia. A operação e manutenção é de total responsabilidade
do gerador.
Será reajustado anualmente, após disponibilizado pela Aneel
a Resolução que trata do reajuste da tarifa liquida.
Após o início de operação da usina, a COGECOM fará análise de
demanda de consumo para reenquadramento da usina na modalidade
autoconsumo remoto, conforme disponibilidade.
Sim, desde que haja anuência do atual locador/ gerador no aditivo
de cessão do contrato.
A leitura é realizada pelo próprio gerador, que deve passar
os dados para a distribuidora pelo seu site oficial.
A COGECOM irá efetuar o pagamento e descontará do valor
total correspondente à injeção da usina.
Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.
1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.
2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.
2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.
2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.
3.1 Abrangência nacional.
4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.
4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.
4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.
4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.
5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.
6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.
7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:
Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.
Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.
Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.
8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.
8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.
8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.
8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.
8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.
8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.
8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.