COGECOM – Cooperativa de Energia
São mais de 6 anos de atuação no mercado de energias renováveis, gerando mais de 350 milhões de kWh.
Distribuímos, para os nossos cooperados, os créditos referentes à energia entregue às concessionárias, por usinas hidráulicas, solares, eólicas, térmicas de biomassa e de biogás, entregando melhor retorno financeiro para os geradores.
A COGECOM garante a compra de 100% da energia produzida por sua usina*, assumindo todos os riscos e proporcionando maior rentabilidade e segurança.
*verificar região
Compreendendo a realidade de uma necessária adequação ambiental, alta rentabilidade e retorno seguro de investimentos, a COGECOM entra para somar e impulsionar os geradores de energia renovável.
Através de processos transparentes e sólidos, oferecemos mais segurança às usinas parceiras, que contam com um time de profissionais dedicados ao seu atendimento, diariamente.
Mais que clientes, buscamos geradores parceiros.
Junte-se a nós!
A energia gerada a partir de fontes naturais tem um impacto ambiental muito menor do que os combustíveis fósseis, contribuindo para redução da emissão de gases tóxicos na atmosfera, ajudando a combater as mudanças climáticas e a melhorar a qualidade de vida.
A energia renovável diversifica a matriz energética de um país, tornando-o menos dependente de fontes de energia importadas e voláteis, como petróleo e gás natural, aumentando a segurança energética.
Usinas de energia renovável criam empregos nos lugares onde são implantadas.
Embora os custos iniciais de instalação de sistemas de energia renovável possam ser um pouco mais alto, seus custos operacionais e de manutenção são mais baixos ao longo do tempo.
A energia renovável é menos suscetível a flutuações de preços em comparação com os combustíveis fósseis.
Alguns estados oferecem incentivos fiscais e subsídios para a instalação de usinas de energia renovável, tornando mais acessível para os consumidores e empresas adotarem essas tecnologias.
A energia renovável pode ser gerada localmente, o que reduz a necessidade de construir grandes infraestruturas de transmissão e distribuição.
A pesquisa e desenvolvimento contínuos nesta área levam a avanços tecnológicos que tornam essas fontes de energia cada vez mais eficientes e acessíveis.
A geração de energia renovável é uma forma eficiente de contribuir para as metas de sustentabilidade do país e da ONU.
A COGECOM possui, hoje, usinas e consumidores em diversos estados, e não paramos de ampliar.
Sua usina será muito bem-vinda a nossa cooperativa.
Temos certeza de que essa parceria trará inúmeros resultados positivos para o seu negócio.
Após a assinatura do contrato com a usina, a COGECOM disponibiliza um link para o gerador/locador comunicar a data de vistoria. Após o recebimento dessa informação, damos sequência para o início da operação comercial, que acontece com a troca de titularidade.
A COGECOM irá solicitar junto à distribuidora a alteração do titular da unidade consumidora para sua titularidade.
Após a informação de vistoria apresentada pelo gerador/integrador, a COGECOM dará início ao pedido, sendo que o gerador será informado sobre a data de solicitação concomitantemente e, assim que concluído, o gerador/integrador será notificado via e-mail sobre o início da operação comercial da geração distribuída.
Todas as usinas parceiras COGECOM recebem, todo o mês, o demonstrativo do gerador, enviado via e-mail, junto à fatura de energia elétrica e orientações para faturamento.
O demonstrativo de geração é enviado ao gerador sempre após a emissão da fatura de energia elétrica, disponibilizada pela distribuidora. Este é o documento oficial para apuração dos recebíveis e é emitido mensalmente.
Em até 90 dias após a data de apresentação da fatura de energia disponibilizada pela distribuidora. O gerador/locador deverá atentar-se a duas informações:
NÃO é necessário que o gerador emita Nota Fiscal.
O gerador/locador receberá um modelo de fatura de locação que deverá ser preenchido com base nas informações prestadas no Demonstrativo, e enviará para a COGECOM para fins de pagamento.
Em caso de falta de energia, a parte que tiver conhecimento deve verificar junto à distribuidora o motivo da ocorrência, e atuar na solução para reestabelecimento de energia, se for de sua responsabilidade.
Já a operação e a manutenção da usina sempre será de total responsabilidade do gerador.
Sim. O pagamento será realizado de acordo com a performance da usina, tanto para mais (geração acima do previsto), quanto para menos (geração abaixo do previsto).
O reajuste de valores será realizado anualmente, após disponibilizada pela ANEEL a Resolução que trata dos reajustes da tarifa líquida, sempre de acordo com a data da concessionária na qual sua usina está conectada.
Após o início de operação da usina, que será na modalidade compartilhada, a COGECOM fará análise de demanda de consumo de clientes cooperados e, conforme a disponibilidade, realizará o reenquadramento da usina na modalidade autoconsumo remoto.
Sim, desde que haja anuência do atual gerador/locador no aditivo de cessão do contrato.
A leitura é realizada pelo próprio gerador/locador, que deve passar os dados para a distribuidora pelo seu site oficial.
De acordo com o contrato, a COGECOM efetua os pagamentos das faturas de energia e desconta do valor total correspondente à injeção da usina.
A autoleitura para unidades consumidoras de área rural é de total responsabilidade do LOCADOR, essa informação deve ser registrada junto à distribuidora, com base na data informada por ela.
Confira abaixo os percentuais de desconto, ano a ano, para os LOCADORES que tiveram ingresso a CONEXÃO de USINA posterior ao dia 7 de janeiro de 2023 (de acordo com a Lei Federal n° 14.300/2022*) para Fio B:
Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.
1.1 O Clube dos 5 é um programa exclusivo de benefícios para integradores de energia solar, devidamente cadastrados como parceiros indicadores de usinas geradoras de energia renovável à COGECOM.
2.1 O integrador participará automaticamente dos Clube dos 5 e terá sua classificação conforme ranqueamento, a partir da quantidade de geração de negócios. Sendo essa classificação diretamente proporcional à quantidade de MW contratados nas usinas indicadas.
2.2 Para fins de ranqueamento e premiação, será considerado o somatório de potência instalada (MW) das usinas indicadas em contratos, em sua totalidade.
2.3 Para que a indicação seja considerada válida, o contrato com a usina deve estar formalizado juridicamente junto à COGECOM, no período mínimo de 6 meses, salvo casos em que a usina já esteja em operação no momento da formalização do contrato.
3.1 Abrangência nacional.
4.1 O Clube dos 5 contempla vencedores por ranqueamento (1°, 2° e 3° colocados) em MW, a contar a partir da data definida como início da campanha.
4.2 O ranqueamento dos integradores será realizado pelo Setor Comercial, representado por seu gestor Rafael Fontes.
4.3 No fim do prazo da campanha, os integradores participantes serão comunicados sobre os vencedores por e-mail e whatsapp.
4.4 Os integrantes vencedores serão contactados pelo Setor Comercial COGECOM para agendamento da entrega dos benefícios.
5.1 O ranqueamento será computado durante o período da campanha, em potência instalada (em MW), estando zerado e reiniciado ao seu término.
6.1 Campanha 1 – válida de 22/08/22 a 22/08/23.
7.1 O Clube dos 5 contempla os seguintes níveis de premiação:
Prata: 3° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 4.000,00.
Ouro: 2° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 8.000,00.
Platinum: 1° lugar no ranqueamento acima de 5 MW no período da campanha. Prêmio: Voucher de viagem no valor de R$ 12.000,00.
8.1 O Programa de Benefícios Clube dos 5 tem este documento como regulamento e a COGECOM poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento, pelo Setor Comercial.
8.2 A COGECOM reserva-se no direito de incluir ou alterar as formas de ranqueamento e bonificações, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela demanda de metas alcançadas.
8.3 Qualquer tipo de alteração no regulamento estará disponível aos participantes do Clube de benefícios, nesta página.
8.4 A COGECOM é a única e exclusiva responsável pela organização, pontuação e classificação dos participantes do programa.
8.5 É de responsabilidade do integrador fornecer à COGECOM todas as informações que se fizerem necessárias da usina indicada, para a formalização e fechamento da proposta comercial.
8.6 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela COGECOM, não gerará às partes qualquer tipo de indenização ou custo.
8.7 Sua participação no Clube dos 5 autoriza a COGECOM a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, imagens e informações diretamente relacionadas ao programa, respeitando a privacidade e confidencialidade.