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Indique novos cooperados
e ganhe 10%* de desconto
na sua conta.

* Desconto sobre o valor da conta de luz do seu indicado (valor sem impostos, tributos ou taxas)

Deixe os dados do seu indicado no formulário abaixo:

A Promoção COGECOM Cash na Conta é a sua chance de economizar ainda mais na sua fatura de luz, compartilhando nossa energia com seus amigos.

Afinal, tudo o que é bom precisa ser compartilhado.

E economia e sustentabilidade são ótimos para todo o mundo.

Para participar é muito fácil!

Você pode indicar seus amigos, o dono do seu restaurante favorito, da padaria onde você pega seu pãozinho todos os dias ou do posto de combustível onde abastece seu carro. Indique também os fornecedores da sua empresa e demais contatos. A cada contato que se tornar cooperado também, você ganha um cashback de 10% de desconto sobre o valor da conta de luz do seu indicado (valor sem impostos, tributos ou taxas).

Vale também indicar outras unidades consumidoras que estejam em seu nome.

Assim que o indicado receber o faturamento e realizar o primeiro pagamento junto à cooperativa, você recebe o desconto na sua fatura. COGECOM.

Qualquer dúvida, consulte o regulamento abaixo.

Regulamento Promoção COGECOM Cash na Conta

1. DA REALIZAÇÃO

1.1 A COGECOM, cooperativa de compartilhamento de energia renovável, inscrita no CNPJ 28.307.135/0001-13, passa, aqui, a ser denominada Promotora.

1.2 Cooperados do Paraná que indicarem novas Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas para fazerem parte da Cooperativa passam a se chamar Indicadores; e os contatos indicados passam a ser denominados Indicados.

1.3 A campanha Cash na Conta consiste no oferecimento de desconto para os cooperados ativos que indicarem outras pessoas para aderirem à cooperativa.

2.1 Os Indicadores devem acessar a página, informar sua unidade consumidora e, em relação ao Indicado, informar os dados pessoais/empresariais e anexar uma foto ou PDF da fatura de energia elétrica do Indicado.

2.2 A oferta é válida para cooperados pessoa física ou jurídica.

2.3 O Indicado pode ser PF ou PJ, desde que sua UC tenha consumo mensal de energia acima de R$ 250,00.

3.1 Trazendo uma indicação com o consumo mínimo estabelecido no item 2.3, o Indicador receberá 10% de desconto sobre o valor da conta de luz do seu indicado (valor sem impostos, tributos ou taxas)

3.2 Para haver a efetuação do desconto oferecido é necessário que o Indicado seja faturado e realize o primeiro pagamento junto a COGECOM.

3.3 Caso o cooperado tenha um valor maior de cashback do que a fatura, esse desconto ficará acumulado para as próximas faturas e serão descontados nas faturas subsequentes.

3.4 Os resultados das indicações serão comunicadas aos Indicadores via e-mail, assim que os contratos de adesão dos Indicados forem oficializados.

Até lá!

Tudo pronto — logo abaixo se encontra o link do Youtube para ativar a notificação e participar do evento quando ele começar.

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